Finanças
Imposto de Renda: como declarar ações, FIIs, renda fixa e criptomoedas
Dados de referência: regras vigentes em julho de 2026, válidas para a declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) e para o ano-calendário de 2026. Confira sempre as instruções da Receita Federal do ano da sua declaração.
Taxas, cotações e índices mudam com frequência. Confira os valores atuais antes de investir.
Um guia com as regras de tributação e os códigos de Bens e Direitos para os investimentos mais comuns, além das mudanças nos dividendos a partir de 2026.
Investir exige atenção também na hora de declarar o Imposto de Renda. Cada tipo de investimento tem regras próprias de tributação e um lugar específico na declaração. Veja o básico para os mais comuns.
Regra geral: Bens e Direitos pelo custo
Todo investimento deve aparecer na ficha Bens e Direitos, com a situação em 31 de dezembro do ano anterior e do ano-base. O valor informado é o custo de aquisição, ou seja, quanto você pagou, e não o valor de mercado. Lucros e rendimentos são informados nas fichas de rendimentos.
Ações
- Código em Bens e Direitos: grupo 03, código 01.
- Isenção: vendas de ações que somem até R$ 20 mil no mês (operações comuns) têm lucro isento.
- Tributação: acima disso, 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade, pagos por DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte.
- Dividendos: isentos na declaração de 2026 (ano-base 2025). A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 passou a reter 10% de IR na fonte quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos a uma pessoa física no mesmo mês.
Fundos imobiliários (FIIs)
- Código: grupo 07, código 03.
- Rendimentos mensais: isentos para pessoa física, desde que o fundo e o investidor cumpram as condições legais (como cotas negociadas em bolsa e número mínimo de cotistas). Informe-os em Rendimentos Isentos.
- Venda com lucro: 20% sobre o ganho, sem a isenção de R$ 20 mil das ações, pago por DARF.
Renda fixa (Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA)
- Códigos: grupo 04, código 02 para títulos tributados (Tesouro Direto, CDB, debêntures) e código 03 para os isentos (LCI, LCA, CRI, CRA).
- Tributação: o IR é retido na fonte pela tabela regressiva (de 22,5% para até 180 dias a 15% acima de 720 dias). Basta copiar os valores do informe de rendimentos da corretora ou do banco.
Criptomoedas
- Código: grupo 08 (01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas e 03 para stablecoins).
- Corretoras brasileiras: pelas regras vigentes em 2026, vendas de até R$ 35 mil por mês têm lucro isento. Acima disso, o ganho é tributado de 15% a 22,5%. Houve propostas para mudar essa regra, então confirme a norma em vigor no ano da sua declaração.
- Corretoras no exterior: seguem a Lei nº 14.754/2023, sem a isenção de R$ 35 mil, com apuração anual.
Dicas para evitar a malha fina
- Guarde todas as notas de corretagem e informes de rendimentos.
- Controle o preço médio de cada ativo ao longo do ano, e não apenas em abril.
- Pague os DARFs no mês seguinte ao da venda com lucro. Deixar para a época da declaração gera multa e juros.
- Em casos complexos (muitas operações, exterior, day trade), considere a ajuda de um contador.
Fontes consultadas
Conteúdo educativo. Não é recomendação de compra ou venda de ativos.
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