Come-cotas: o imposto semestral dos fundos de investimento
Em maio e novembro, a Receita antecipa parte do IR dos fundos. Entenda como o come-cotas funciona, quem é afetado e o que mudou com a Lei nº 14.754.
O come-cotas é a antecipação semestral do Imposto de Renda sobre os rendimentos de alguns fundos de investimento. Ele acontece no último dia útil de maio e de novembro. Em vez de cobrar o imposto em dinheiro, o fundo reduz a quantidade de cotas do investidor, daí o nome.
As alíquotas
- Fundos de longo prazo (carteira com prazo médio acima de 365 dias): come-cotas de 15%.
- Fundos de curto prazo: come-cotas de 20%.
No resgate, é cobrada a diferença entre o que já foi antecipado e a alíquota final da tabela regressiva. Exemplo: em um fundo de longo prazo resgatado com menos de 180 dias, a alíquota final é 22,5%; como 15% já foram recolhidos, faltam 7,5 pontos no resgate.
Quem tem come-cotas
- Fundos de renda fixa e fundos DI;
- Fundos multimercado;
- Fundos cambiais;
- Desde 2024, também os fundos exclusivos, por causa da Lei nº 14.754/2023.
Quem não tem
- Fundos de ações (com pelo menos 67% da carteira em ações): IR de 15% só no resgate;
- Fundos imobiliários e ETFs;
- Previdência privada (PGBL e VGBL);
- Fundos de debêntures incentivadas que cumprem os requisitos da lei.
Por que ele importa
O come-cotas reduz o efeito dos juros compostos: o dinheiro que seria pago só no final sai antes e deixa de render. Comparado a um título que paga IR apenas no vencimento, como um CDB ou um título do Tesouro, a diferença pode ser relevante em prazos longos.
Na prática
- Ao comparar um fundo de renda fixa com um CDB ou o Tesouro, considere o come-cotas e a taxa de administração.
- Fundos com taxa de administração alta e come-cotas dificilmente superam um título direto de risco parecido.
- Se notar que a quantidade de cotas diminuiu em maio ou novembro, não é erro: é o come-cotas.